há 4 anos
Contratando um profissional qualificado para fazer o contrato, o termo de vistoria, analise de ficha do pretendente e te dar toda a assessoria inicial. Administrar seu imóvel em locação não é o problema. O problema é o desconhecimento da lei do inquilinato e os documentos iniciais que somente um profissional diminui os riscos das partes. É muito comum locadores colocarem cláusula de acordo que ambos podem pedir a desocupação do imóvel a qualquer tempo bastando avisar 30 ou 60 dias antes por escrito a outra parte. O que o locador não sabe é que esta clausulas é nula, sem efeito dentro do contrato. A lei determina que o inquilino pode desocupar a qualquer tempo desde que pague a multa apontada em contrato. Já o locador não tem este direito. O mesmo artigo 4 da lei determina que o locador não pode retomar durante o prazo contratado. A única forma de isso ocorrer é durante o contrato o locador propor a devolução e o inquilino concordar porque também quer sair. Aí por acordo escrito separado do contrato encerram sem problema. Outro erro é colocar caução como garantia e que não será devolvida no final do contrato impondo ao inquilino que use a caução no pagamento dos 3 últimos meses de aluguel. Totalmente ilegal, cláusula anulável. Portanto é o profissional que irá diminuir teus riscos.100% de segurança nenhum negócio irá te dar porque todo negócio tem riscos.