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Imóvel com defeito. quais os direitos do comprador?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Imóvel com defeito. quais os direitos do comprador?

Respostas (8)

há 5 anos

Quando o imóvel foi visitado pelo comprador e este assinou o contrato e nele estava escrito nas condições em que se encontra, a responsabilidade é do comprador, Porém se for imóvel novo que acabou de ser entregue a responsabilidade é da construtura ou do construtor.

há 5 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

há 5 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

há 5 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

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