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Pergunta

8

Quando o imóvel foi visitado pelo comprador e este assinou o contrato e nele estava escrito nas condições em que se encontra, a responsabilidade é do comprador, Porém se for imóvel novo que acabou de ser entregue a responsabilidade é da construtura ou do construtor.

há 3 anos

80

Sheila Mara Eugênio

imóvel guide usuário

Marilene Aquino

Perguntador

há 3 anos

Imóvel com defeito. quais os direitos do comprador?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Sheila Mara Eugênio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 187

há 3 anos

Quando o imóvel foi visitado pelo comprador e este assinou o contrato e nele estava escrito nas condições em que se encontra, a responsabilidade é do comprador, Porém se for imóvel novo que acabou de ser entregue a responsabilidade é da construtura ou do construtor.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

Corretor de imóveis sem foto

Karen Lemos Marques

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 3 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

Corretor de imóveis

Rodrigo Da Cruz

Corretor de imóveis

Respostas: 148

há 3 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Vícios ocultos estão previstos no código civil ou do consumidor, podendo geral desconto ou ressarcimento, depende de cada caso.

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 3 anos

Pedir a reparação ou solicitar o cancelamento.

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