Comprar, você pode. É evidente que constará do imóvel a sua condição de casado e a qualificação do seu cônjuge. Na hora de vender esse imóvel, se o seu casamento não for pelo regime de separação total de bens, será necessária a concordância do cônjuge.
Sim, é possível comprar um imóvel mesmo sendo casado, mas a possibilidade de comprar sozinho e a forma como isso afeta a propriedade dependem do regime de bens do casamento.
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