há 1 ano
Em primeiro lugar temos que saber a diferença entre o Imóvel Comercial localizado em Condomínio Comercial daquele Imóvel Comercial autónomo localizado em um comércio de rua. Para analisar as duas hipóteses, deve se Observar regimento interno e contrato de locação. Se o contrato for comercial será destinado somente para uso comercial. Pois o contrato de locação faz leite entre as partes. Qdo for em condomínio Comercial, também tem que ser analisado o contrato e o regime interno, na maioria não permitem, exceto se for considerado mixto (comercial e residêncial). O que o proprietário deverá fazer é utilizar o método extrajudicial, fazendo um comunicado ao inquilino e juntando provas e soltando que não mais usem o Imóvel de forma diferente do combinado no contrato sob pena de rescisão do contrato de locação. No caso de comercial no condomínio, o síndico deverá enviar uma notificação extra judicial ao proprietário do Imóvel com cópia ao inquilino, demonstrando com regimento interno a impossibilidade da utilização do Imóvel residêncial como comercial, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades imposta pela lei. Se ambas solicitações não foram atendidas, deverão contratar um advogado para fazer valer seus direitos como ação de despejo do locador, com as multas previstas e o Condomínio através do Sindico, propor ação de cobrança da multa, obrigação de fazer, danos morais e danos materiais contra o condômino infrator, que no caso será o proprietário do Imóvel.