há 2 anos
Sim, caso a caso deve ser estudado. A forma mais simples sempre é o acordo entre o Nu-Proprietário, (Doador), o Usufrutuário e o Comprador, (sendo possível). O uso fruto não dá direito a posse do imóvel e sim, Usar e Fruir deste com a intenção que o imóvel siga como patrimônio. Podendo ser reavido pelo doador em casos específicos. Juridicamente é possível resolver, não que seja fácil, mas também não é impossível. Uma das ocasiões em que é possível a venda do imóvel pelo Usufrutuário é a morte do doador e do Doador vender o imóvel, em usufruto, é a quebra de cláusula como má conservação do referido imóvel. Consultar um especialista, um advogado, é sempre a melhor opção!