Fernanda Barbosa

Fernanda Barbosa

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SOBRE O RESPONDEDOR:

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Aluguei um imóvel e me arrependi?

O importante mesmo antes de alugar é que o contrato de locação seja bem redigido e seguro para ambas as partes: caso isso não tenha sido feito, releia novamente o contrato tente achar uma brecha na cláusula sobre o cancelamento ou saída do imóvel antes do período contratual, consultando um especialista, que saberá orientar corretamente como agir. Neste caso o contrato, dentro das conformidades o segundo passo é tentar negociar com o Locatário, explicando a situação, (que podem ser diversas como: óbito, mudança local de trabalho, família cresceu e etc. ), Exemplificar as melhorias feitas durante o período que usufruiu do imóvel e coo ou comprovar que entregará o imóvel em melhor estado de conservação ou ao menos como alugou. E desta forma, conseguir abatimento na multa pela rescisão contratual, e/ou parte do calção, (se for o caso). Dica: Toda melhoria feita num imóvel locado, deve ser avisado ao responsável, guarde as notas fiscais, recibos de serviço, tire fotos do "antes e depois" e pague em dia. Assim será mais fácil qualquer negociação.

Qual é o melhor curso de TTI?

Instituto Monitor, a maior escola!

Como fazer para passar o IPTU para o meu nome?

Acessando o porta da prefeitura, acessando IPTU - Secretaria da Fazenda do Município- Troca de titularidade, ter o número da inscrição em mãos, e outros documentos necessários, No próprio portal terá um guia pado isso a passo, dependendo do município, para maior segurança e verificar todas as informações o melhor é ir presencialmente até a prefeitura, munido dos documentos necessários. O levantamento de dívidas de Iptu também é importante. Sendo o caso abater este valor antes do fechamento de compra do novo imóvel. As custas do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - variam de 3% a 5% do valor do imóvel. Ajuste bem o orçamento para não ter surpresas futuras.

Posso comprar imóvel de leilão com carta de crédito?

Entre as modalidades de carta de credito no mercado imobiliário. A carta de crédito sob a modalidade de financiamento pode ser utilizada de acordo com os moldes do edital do leilão, levando sempre em consideração a data em que expira esta carta de credito.

O imóvel doado pode ser vendido?

Sim, caso a caso deve ser estudado. A forma mais simples sempre é o acordo entre o Nu-Proprietário, (Doador), o Usufrutuário e o Comprador, (sendo possível). O uso fruto não dá direito a posse do imóvel e sim, Usar e Fruir deste com a intenção que o imóvel siga como patrimônio. Podendo ser reavido pelo doador em casos específicos. Juridicamente é possível resolver, não que seja fácil, mas também não é impossível. Uma das ocasiões em que é possível a venda do imóvel pelo Usufrutuário é a morte do doador e do Doador vender o imóvel, em usufruto, é a quebra de cláusula como má conservação do referido imóvel. Consultar um especialista, um advogado, é sempre a melhor opção!

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