há 3 anos
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Desistência do imóvel na planta, quais são as regras e o valor pago da multa?
Fiz o destrato de um imóvel na planta e nele estava alegando que eu perderia 50% do valor já pago. Mas logo depois ao pesquisar vi que não podem cobrar mais que 50% do valor já pago. Consigo reaver esse dinheiro mesmo tendo assinado o distrato?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Desistência do imóvel na planta, quais são as regras e o valor pago da multa?
Fiz o destrato de um imóvel na planta e nele estava alegando que eu perderia 50% do valor já pago. Mas logo depois ao pesquisar vi que não podem cobrar mais que 50% do valor já pago. Consigo reaver esse dinheiro mesmo tendo assinado o distrato?
Respostas (8)
Metade do valor pago.
há 3 anos
Vc perde 50% do que já foi pago.
há 3 anos
Olá, primeiramente cabe ressaltar que não se deve jamais ler algo sem ler, ou levar para alguém com conhecimento contratual dar uma segunda opinião, visto isso, existe a lei do distrato, que fixa em no máximo 25% de retenção do valor pago, entretanto, há a ressalva de que caso haja patrimônio de afetação no empreendimento (que tratam-se de bens alienados por parte do construtor) e que garantem que a construção aconteça independente de venda, esse percentual pode ser aumentado para 50%. Então a resposta para essa pergunta varia de acordo com informações que não tenho. Busque saber se eles tem patrimônio de afetação, caso tenha, é cabível a retenção desses 50%, caso não tenha, o máximo é 25%, porém nesse caso como você já assinou, teria que ver juntamente de um advogado especialista em direito imobiliário para saber como proceder. Espero ter ajudado!
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Estando nas cláusulas do seu contrato pode sim perder os 50% por que cada construtora tem sua forma de agir sobre destrato.
há 3 anos
Na rescisão do contrato as construtoras cobram muitas abusivas de 50% 70% ou até 100% do que foi pago pelo comprador como entrada, outros cobram 25% de multa com acréscimo dos gastos em Markentig, despesas corretagem, SATI e outras taxas mencionamos assim.
há 3 anos
Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.
há 3 anos
Com a nova lei desistência de imóvel na planta perde até 50% do valor pago a construtora.
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