há 3 anos
Ele pode ser transferido diante de algumas situações, e em todas elas existem taxas e impostos a serem pagos. Se for por exemplo, compra e venda, deve ser levado o contrato de compra e venda para registro no cartório, gerar o ITBI e pagar, e então a taxa de registro em nome do novo dono. Se for por exemplo, herança, deve ser feito o inventário do falecido, levar em cartório os documento do(s) herdeiro(s), do imóvel, e atestado de óbito do falecido (e certidão de casamento e documentos do meeiro(a), caso fosse casado e o(a) conjuge continuar vivo(a)), será gerado o ITCMD, e então a taxa do registro em nome do novo dono. Outro caso, ainda, é a doação, neste caso também é gerado o ITCMD para pagar, e a taxa de registro em nome do novo dono, é feito em cartório e também precisa dos documentos do dono antigo, o novo, e do imóvel. Espero ter ajudado, com certeza sua finalidade de transferência se encontra em alguma dessas opções explanadas. Caso tenha gostado da resposta, se possível, deixe uma avalição.