há 3 anos
Por escritura pública de compra e venda se o seu filho estiver comprando esse imóvel e desde que seu cônjuge e os demais herdeiros concordem com a venda ou por escritura pública de doação, que nesse caso será uma antecipação da legítima. Vale lembrar que você só pode dispor do imóvel se ele estiver quitado e em seu nome, e o expediente é inútil se o que se pretende é burlar direitos de terceiros.