há 3 anos
Visite o imóvel, peça o número do IPTU para vefiricar débitos, com esse número, pesquise no site da prefeitura e confira o nome real do proprietário. O contrato de compra e venda deverá ser assinado por ele e resgistrado no cartório de imoveis, somente após o registro do contrato que você pode efetuar o pagamento. NÃO PAGUE PARA CORRETOR, NÃO PAGUE PARA IMOBILIARIA, NÃO PAGUE SINAL, NÃO PAGUE PARA TERCEITOS, somente para o proprietário que está registrado no IPTU, não acredite em documentos enviados para você ou impresso. Confira na prefeitura. Assim, seguindo esses passos, haverá total segurança.