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Transferência de propriedade de imóvel hipotecado?

Eu consigo fazer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Transferência de propriedade de imóvel hipotecado?

Eu consigo fazer?

Respostas (8)

há 5 anos

HIPOTECA DO SFH 1º da Lei 8.004/90). Não se pode lavrar escritura, tampouco registrar só a venda ou transmissão do imóvel, sem a transferência do financiamento e da hipoteca. Imóvel hipotecado no SFH só pode ser transferido com a anuência do credor hipotecário.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Quando se trata de hipoteca cedular (cédula de crédito rural, cédula de crédito comercial, cédula de crédito industrial e cédula de crédito à exportação), a anuência do credor é obrigatória em caso de alienação do imóvel, por expressa previsão legal, devendo ser consultadas as leis respectivas. Quando se trata de hipoteca do SFH, a transmissão do imóvel deve dar-se em ato concomitante com a transferência do financiamento, logo exige-se mais do que anuência mas efetivo pacto com o credor, consoante a Lei nº 8.004/90.

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