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Pergunta

8

Não pode porque alienação o imóvel não é seu é da instituição financeira.

há 1 ano

12

Antônio Jonathan

imóvel guide usuário

Miriam Caldas

Perguntador

há 1 ano

Imóvel alienação fiduciária pode ser hipotecado?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.488

há 1 ano

Não pode porque alienação o imóvel não é seu é da instituição financeira.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 ano

Não se usa mais hipoteca; a alienação fiduciária substitui a hipoteca com muita vantagem.

Corretor de imóveis

Filipe Da Silva Santos

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 340

há 1 ano

O credor fiduciário poderá hipotecar sim o imóvel.

Corretor de imóveis

Luizduarte

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.978

há 1 ano

O imóvel alienado fiduciariamente pode ser hipotecado? embora a propriedade fiduciária da lei 9,514/97 seja um direito acessório, com intuito de garantia, o credor fiduciário poderá hipotecar. O art. 1359 do código civil permite a constituição de ônus reais sobre a propriedade resolúvel.

Corretor de imóveis

Estelina .h. Caetano

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 3.796

há 1 ano

O imovel alienado fiduciariamente pode ser hipotecado,embora a propriedade fiduciaria da lei 9.514/97 seja um diretoacessario ,com intuito de garantia ,o credor fiduciario pidera hipotecar o art 1359 do codigo civil permite a construcao de onus reais sobre a propriedade resoluvel.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 10 meses

Na alienação fiduciária, a instituição financeira passa ter a propriedade resolutiva do bem, e o tomador do empréstimo detém a posse direta do imóvel, assim esse imóvel não pode ser hipotecado, pois o devedor/executado não é o proprietário do bem. Quando a obrigação do tomador do empréstimo que originou a alienação, é quitada temos a resolução da alienação, voltando o imóvel à propriedade plena do comprador do imóvel.

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