há 3 anos
Na hipoteca o bem hipotecado continua sendo propriedade do hipotecante e na alienação fiduciária a propriedade transfere-se ao credor fiduciante, ficando o devedor fiduciário com a posse do bem. Tanto a hipoteca quanto a alienação fiduciária de um imóvel garante uma dívida e o imóvel pode ser leiloado para satisfazer essa dívida. Mas grosso modo para se retomar um bem hipotecado será pela via judicial ao passo que num bem alienado usualmente tudo é resolvido na esfera extrajudicial, dai porque é bem mais rápido. E sendo a alienação fiduciária uma garantia mais fácil de executar isso faz com que os encargos sejam mais baratos do que na hipoteca. Ou seja: alienação é mais vantajosa para devedor e credor.