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Como faço para cancelar contrato de exclusividade?

Assinei um contrato de exclusividade por 1 ano. Não prestei atenção que era tanto tempo. Se passaram alguns meses e com pouquíssimas visitas e nenhuma proposta, eu pedi pra cancelar. A corretora me mandou um documento pra eu assinar solicitando o cancelamento, porém neste docto consta que mesmo que eu venda pra qualquer pessoa até a data final do contrato, eu tenho que passar a comissão. Eu assinei sem perceber a cilada. Ou seja, ela não será mais obrigada a fazer nada pelo imóvel.. Nenhum anúncio ou oferta, e eu não posso oferecer pra outra pois a comissão é deles. Como faço pra cancelar este documento? É legal isso? a imobiliária pode cancelar e mesmo assim continuar recebedora da comissão?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como faço para cancelar contrato de exclusividade?

Assinei um contrato de exclusividade por 1 ano. Não prestei atenção que era tanto tempo. Se passaram alguns meses e com pouquíssimas visitas e nenhuma proposta, eu pedi pra cancelar. A corretora me mandou um documento pra eu assinar solicitando o cancelamento, porém neste docto consta que mesmo que eu venda pra qualquer pessoa até a data final do contrato, eu tenho que passar a comissão. Eu assinei sem perceber a cilada. Ou seja, ela não será mais obrigada a fazer nada pelo imóvel.. Nenhum anúncio ou oferta, e eu não posso oferecer pra outra pois a comissão é deles. Como faço pra cancelar este documento? É legal isso? a imobiliária pode cancelar e mesmo assim continuar recebedora da comissão?

Respostas (6)

há 4 anos

Vale o pactuado entre as partes, se assinou sem ler o direito não vai lhe socorrer, é importante ressaltar que a intermediação imobiliária tem que ter ação para o êxito do negócio e não inércia, então, na prática se a imobiliária não atuar para o êxito do negócio a intermediação no período de exclusividade poderá ser judicializado pela parte interessada. Vale lembrar que regime de exclusividade pode ou não ter prazo pactuado, e não significa que vai ocorrer a venda, não é garantia de venda, apenas gera mais comodidade do proprietário nas tratativas centralizadas e maiores investimentos por parte do corretor/imobiliaria que pede a exclusividade.

há 4 anos

Você não caiu em uma cilada, nem deixou de perceber a data de validade do contrato. Você assinou um contrato de prestação de serviço legal, com prazo legal e se não queria ler o documento ou não entendia o que estava escrito devia ter levado para um advogado de sua confiança te orientar. Até aqui o erro é integralmente seu e você arca com o que acordou. Quanto ao distrato do que assinou você pode a qualquer momento desfaze-lo pagando a multa pactuada ou indenizando a Corretora/Imobiliária. A questão de fazer você assinar que a comissão será devida é abusiva e não deves concordar. Não tem o mínimo cabimento você colocar com outras imobiliárias e ter que pagar duas comissões. Você paga a multa e se não foi pactuada multa você indeniza nos valores que foram gastos em anúncios e todo o trabalho realizado e comprovado até o distrato. A exclusividade na venda obriga o Corretor a te prestar conta do trabalho realizado até o momento. Não é somente assinar e ficar sentado esperando. São anúncios diferenciados, visita acompanhada de profissional entre outros. Solicite prestação comprovado do serviço efetuado. Você somente terá obrigação de pagar comissão se vender para alguma pessoa que já tenha visitado o imóvel com essa Corretora. Quanto ao prazo, é livre. O normal é 3 a 6 meses, mas nada impede que seja renovado.

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