há 2 anos
Valores e condições de pagamento para os serviços de intermediação nos negócios imobiliários devem ser especificados no contrato de intermediação, e lançados no contrato de compra e venda, em clausula especifica. Normalmente recomendamos que o pagamento seja efetivado no ato da lavratura da escritura quando a venda é feita à vista. Nos contratos com financiamento bancário o pagamento pode ser feito em duas parcelas, uma no momento da assinatura do contrato com a instituição financeira, quando o vendedor recebe a entrada do negócio, e a segunda quando da efetivação do pagamento pela instituição financeira.