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O locador deve cobrir prejuízos que a casa dele me causou?

Eu moro de aluguel E quando vim morar já sabia q tinha um problema no esgoto q quando entupia ele enchia a casa de água Até aí quando me mudei o dono da casa fez uma obra q disse q a casa estava boa Sendo q várias vezes esse esgoto entupiu e meu pai conseguiu consertar e mandava os vídeo pra ele mostrando do problema da casa e ele n tomou nenhuma providência Até q a última vez choveu muito e como o esgoto tem um problema Deu q encheu a casa toda com água de esgoto até a sala Enchendo os quartos de água de esgoto e fazendo com q eu perdesse o guarda roupa Sendo assim o proprietário da casa tem a responsabilidade de me ressarcir pelo q perdi? Sendo q o problema é decorrente da casa e ele estava ciente de todas as vezes q aconteceu ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O locador deve cobrir prejuízos que a casa dele me causou?

Eu moro de aluguel E quando vim morar já sabia q tinha um problema no esgoto q quando entupia ele enchia a casa de água Até aí quando me mudei o dono da casa fez uma obra q disse q a casa estava boa Sendo q várias vezes esse esgoto entupiu e meu pai conseguiu consertar e mandava os vídeo pra ele mostrando do problema da casa e ele n tomou nenhuma providência Até q a última vez choveu muito e como o esgoto tem um problema Deu q encheu a casa toda com água de esgoto até a sala Enchendo os quartos de água de esgoto e fazendo com q eu perdesse o guarda roupa Sendo assim o proprietário da casa tem a responsabilidade de me ressarcir pelo q perdi? Sendo q o problema é decorrente da casa e ele estava ciente de todas as vezes q aconteceu ?

Respostas (8)

há 4 anos

Sim, o dono terá de ressarcir todo o prejuízo ocorrido. O dono do imóvel tem a obrigação de entregar o imóvel para o locatário em condições de moradia e caso ocorra problema pré existente a obrigação do conserto e possíveis perdas ao locatário será de responsabilidade do dono do imóvel.

há 4 anos

Todo defeito estrutural ou anteriores a locação fica na responsabilidade do locador. De acordo com a lei do inquilinato 8.245,art 22,inciso IV. Se na vistoria já foi detectado esse vicio , foi consertado e documentado as ações e mesmo assim o entupimento causou danos, o proprietário deve ressarcir o guarda roupa.

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