Os gastos feitos com benfeitorias ou construção de imóveis pertencentes a terceiros, com contrato de prazo indeterminado sem direito a indenização, estão sujeitos a depreciação, a taxa anual de 4% ao ano de acordo com o prazo de vida útil de um bem. Para fins tributários, a Receita Federal estabelece que a vida de um imóvel é de 25 anos.
Em contrato indeterminado, sem direito a indenização, estão sujeitos a depreciação. A taxa anual de 4% ao ano, de acordo com o prazo de vida útil do bem.
4% os gastos realizados com benfeitoria ou construções e Imóveis locados ou arredondados pertencentes a terceira com contrato por frase indeferido sem direito a indenização estão sujeito a depreciação a taxa anual de 4% de acordo com o prazo de vida útil do bem.
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