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Pergunta

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A renda existe porém você já tem contrato verbal com os inquilinos e não tens como obriga-los a assinar contrato escrito com data retroativa para comprovar renda. Aluguel é renda tributada e obriga a fazer anualmente imposto de renda mesmo isento de imposto. Pode dar problema com a Receita e vir te cobrar multa por não ter feito as ultimas 5 declarações de renda informando que recebe aluguel. Quanto a inventar comprovante não é o caso, as locações existem de fato e você pode fazer contrato escrito. Nesse casos eu coloco no preâmbulo do contrato que a locação iniciou verbalmente na data XX com prazo indeterminado e passar a ser formalizada por contrato escrito com prazo de 30 meses entre outras informações. O problema é que não basta o contrato, tem que ter movimentação desses alugueis recebidos na tua conta corrente e não há garantia que o banco aceite.

há 2 anos

121

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Luana Albuquerque

Perguntador

há 2 anos

Posso comprovar renda dessa forma?

Olá, pessoal! Tudo bem?? Moro em um terreno onde tenho 3 casas, uma eu moro e as outras duas eu alugo. O terreno está em processo de venda e eu estou em busca da compra de uma carta contemplada (sim, sei dos riscos e dos cuidados ao comprar a carta, inclusive tenho verificado direto com a administradora do consórcio (Itaú) sobre a veracidade dos extratos das cartas contempladas), acontece o seguinte: Tive interesse em uma carta de crédito, porém preciso comprovar 3x o valor das parcelas e para minha renda fica faltando 500 R$, a moça da empresa que faz intermediação entre os interessados em comprar e vender as cartas contempladas me perguntou se eu não tenho mais alguma renda extra para que eu possa comprovar e disse a ela sobre as casas que eu alugo sem nenhum contrato e ela pediu pra que eu fizesse o contrato dessas casas de aluguel pra que assim pudesse complementar a renda, expliquei pra ela a situação de venda do terreno com essas casas que eu alugo e ela disse que não tem problema pois o importante é comprovar a renda. Achei estranho e gostaria de saber se isso é correto? Estou com receio grande de comprovar a renda dessa forma com casas de aluguel que estão a venda e depois der algum problema como se eu tivesse inventado um comprovante de renda pois em 2 meses não terei mais o valor de aluguel dessas casas. Se alguém puder me auxiliar com essa dúvida eu agradeço!

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

A renda existe porém você já tem contrato verbal com os inquilinos e não tens como obriga-los a assinar contrato escrito com data retroativa para comprovar renda. Aluguel é renda tributada e obriga a fazer anualmente imposto de renda mesmo isento de imposto. Pode dar problema com a Receita e vir te cobrar multa por não ter feito as ultimas 5 declarações de renda informando que recebe aluguel. Quanto a inventar comprovante não é o caso, as locações existem de fato e você pode fazer contrato escrito. Nesse casos eu coloco no preâmbulo do contrato que a locação iniciou verbalmente na data XX com prazo indeterminado e passar a ser formalizada por contrato escrito com prazo de 30 meses entre outras informações. O problema é que não basta o contrato, tem que ter movimentação desses alugueis recebidos na tua conta corrente e não há garantia que o banco aceite.

Corretor de imóveis

Amaragy José Felix Martins

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 229

há 2 anos

Fique muito feliz pelo banco aceitar os contratos de aluguel, geralmente eles não aceitam porque não são eternos. Se eles aceitaram tudo bem, agora você vai ter condições financeiras sem o recebimento do aluguel? É melhor você sozinho, com calma e tranquilidade pegar um papel, caneta e calculadora e revisar seu planejamento.

Corretor de imóveis

Ivana Corretora

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 2 anos

Comprovação de renda tem que estar declarado no IR (Imposto de Renda). Você está certa. Não terá renda quando for vendido. O valor da parcela não pode ultrapassar 30% da sua renda. Caso também tenha algum financiamento (renda comprometida) tem que deduzir do valor total de renda.

Corretor de imóveis

Planalto Vip Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.184

há 2 anos

Pega o crédito e pronto. Se pagar direito, não tem erro.

Corretor de imóveis

Eduardomanoel Halley

Assessor de Financiamentos

Respostas: 25

há 2 anos

Bem, ela esta certa e errada, e vou lhe explicar o porque. Mas, adianto, voce nao estaria comentendo crime algum 1. O Banco para analise de credito, vai olhar sua renda naquele momento..entao, hoje, SIM, vc tem as renda..ela existe, só nao é visivel, pois voce aluga sem contrato, nao declara no seu IR, etc..mas se ela passa pela sua conta corrente, voce consegue defende-la pois ela é real, o analista consegue enxergar. 2.Sua duvida de demonstrar, criar contrato e depois esse renda desaparecer com a venda...unica coisa que me preocupa nesse cenario, é depois da venda, essa sua renda deixara de exisitir...com isso, voce continuara com sua parcela de financiamento, mas com uma renda mensal menor. Conseguira continuar honrando sem se enforcar? Apenas isso voce precisa responder para voce mesmo. Se sim, nao vejo problema algum em fazer esse contrato de locação, pois como disse acima, seu cenario é real, e nao um documento forjado como alguns tentam.

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 915

há 1 ano

Com relação a comprovação de renda: Você pode comprovar renda através dos contratos de aluguel mas não está claro como você recebe aluguel de imóveis construido em terreno que não é seu!!!!

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