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O que posso fazer para transferir para o meu nome um terreno?

Eu comprei um terreno em São José dos Campos em 1991. Em 1996 terminei de pagar. O loteamento dependia da aprovação da prefeitura. De vez em quando passa por lá é nada. Aproximadamente em 2011 fui ao local constatei que já tinha residências e constituído um condomínio. Fui falar com a loteadora para transferir o lote para o meu nome. Eles me informaram que havia cinco parcelas em aberto. Eu nunca fui cobrado ou notificado. Tenho o endereço correto até mesmo porque chegavam os boletos para pagar. Na prefeitura pago o IPTU que está no meu nome e da loteadora. No condomínio pago a taxa do condomínio que está no meu nome. Até hoje não transferi para o meu nome e continuo pagando o IPTU e o condomínio. O condomínio todo mês faz a limpeza do terreno. O que posso fazer para transferir para o meu nome.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que posso fazer para transferir para o meu nome um terreno?

Eu comprei um terreno em São José dos Campos em 1991. Em 1996 terminei de pagar. O loteamento dependia da aprovação da prefeitura. De vez em quando passa por lá é nada. Aproximadamente em 2011 fui ao local constatei que já tinha residências e constituído um condomínio. Fui falar com a loteadora para transferir o lote para o meu nome. Eles me informaram que havia cinco parcelas em aberto. Eu nunca fui cobrado ou notificado. Tenho o endereço correto até mesmo porque chegavam os boletos para pagar. Na prefeitura pago o IPTU que está no meu nome e da loteadora. No condomínio pago a taxa do condomínio que está no meu nome. Até hoje não transferi para o meu nome e continuo pagando o IPTU e o condomínio. O condomínio todo mês faz a limpeza do terreno. O que posso fazer para transferir para o meu nome.

Respostas (6)

há 4 anos

De inicio precisa comprovar que está sendo feito todo esse pagamento através de comprovante de pagamento, depois juntar todas as testemunhas para confirmar todo o tramite que foi feito antes de efetuar todos os pagamentos feito. Lembrando que tudo deve ser documentado.

há 3 anos

Você vai ter pagar as parcelas em aberto ou comprovar o pagamento, ok? Porque embora exista prescrição para cobrança judicial o fato é que a dívida não prescreve. O que popularmente "caduca" é só o direito do credor iniciar a cobrança judicial; afora isso ele pode te cobrar administrativamente. Ou em outras palavras, pode recusar-se a assinar a escritura. E judicializar a questão pode fazer com que te saia mais caro o molho do que o peixe.

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