há 5 anos
Se o contrato esta em prazo indeterminado e o lcoatário não entrou com a renovatória, sim o locador pode pedir a desocupação. A renovatória existe na legislação justamente para proteger o ponto comercial, o fundo de comércio e a ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes de vencer 5 anos de contrato escrito ou a soma de vários contratos escritos com prazo menor que 5 anos. Na prática, avisa-se o locador que irá fazer uso da renovatória e ele deve assinar aceitando. Se não responder acionamos a justiça para garantir o direito.