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Após a penhora de bens imóveis o que fazer?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Após a penhora de bens imóveis o que fazer?

Respostas (7)

há 5 anos

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

há 5 anos

Devidamente intimado, caso não haja impugnação ou qualquer impedimento, o credor, após a devida avaliação do bem imóvel, poderá requer a sua venda para satisfação de seu crédito, seja por adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública.

há 5 anos

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

há 5 anos

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

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