Depende da lei local, mas em geral, pelo Código Civil brasileiro, a janela deve respeitar uma distância mínima de 1,5 metro do terreno vizinho para garantir privacidade.
A janela de um edifício não pode estar a menos de 1,5 metros do terreno do vizinho. Se a janela não tiver visão frontal (ou seja, não for perpendicular à linha do terreno do vizinho), pode ser colocada a 75 centímetros do terreno. No entanto, janelas para ventilação ou luz, com dimensões máximas de 10cm. E largura por 20cm. De comprimento, e a altura de 2 metros do piso, são permitidas a qualquer distância.
Depende do tipo de janela que você pretende fazer em sua casa, pq as metragens vao variando.
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