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no meu condominio nao tem sindico como posso me candidatar ?

Sindico

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

No meu condominio nao tem sindico como posso me candidatar ?

Sindico.

Respostas (18)

há 1 ano

OlÁ Camila tudo bem ? Você pode começar comunicando sua intenção para os moradores, elaborar um plano de trabalho e mostra para os seus vizinhos, convocar os moradores para uma assembleia explicar a importância de um sindico lançar a candidatura oficialmente numa assembleia,.

há 1 ano

Faça uma convocação de todos os proprietários para uma reunião para a eleição do síndico, com edital fixado em todos os pontos de grande circulação dentro do condomínio, com a finalidade da reunião e com prazo mínimo de 10 dias de antecedência da adata da reunião indicada na convocação.

há 1 ano

Para a definição de quem será o síndico, deve ser feita uma convocação de todos os condôminos, de modo individual a cada condômino e por meio de edital fixado em local de acesso a todos. Essa convocação deve indicar a finalidade da convocação, no caso a eleição do síndico, bem como ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data de reunião indicada na convocação. Normalmente as convenções de condomínio estabelecem ainda um prazo prévio para que os interessados possam apresentar sua candidatura a síndico. Desta forma, os condôminos podem avaliar suas candidaturas e propostas. De todo modo, o interessado pode se candidatar até mesmo na própria reunião de convocação para eleição. Uma questão relevante é o quórum para eleição do síndico, já que a lei não específica o quórum da eleição, sendo, portanto, o quórum geral, qual seja, maioria dos condôminos presentes na assembleia, desde que representem pelo menos metade das frações ideais do condomínio.

há 1 ano

1. Verifica a convenção do condomínio :Consulte a convenção do condomínio e o regimento interno para entender os procedimentos e requisitos para a eleição de um síndico esses documentos definem as regras para a convocação de assembleias e a eleição de síndico.2. Convocação de assembleia geral;Se não houver um síndico qualquer condômenino pode convocar uma assembleia geral normalmente é necessário um percentual mínimo de condôminos para convocar a reunião por exemplo 1/4 dos proprietários verifique na convenção do condomínio Qual é esse percentual.3. Preparação da convocação Elabore um edital de convocação especificado de data hora local e pauta da Assembleia a pauta deve incluir a eleição do Síndico.4. Divulgação do edital atribua o edital de convocação a todos com donos respeitando o prazo mínimo de antecedência estabelecido na convenção do condomínio geralmente 10 dias.5. Assembleia geral na data marcada conduz assembleia geral durante a reunião manifeste seu interesse em se candidatar a síndico o apresente suas propostas ideias e planos para a gestão do condomínio.6. Eleição a eleição do Síndico deve ocorrer conforme as regras da convenção geralmente a votação é feita por maioria simples dos presentes na Assembleia.7. Registro da Lei após a eleição registrada da Assembleia no livro de Abas do condomínio e se necessário no cartório de registro de imóveis.8. Assumindo o cargo uma vez eleito vou se assumirá a responsabilidade do Síndico conforme a estipulado na convenção do condomínio e na legislação aplicável do Código Civil.

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