há 1 ano
Para a definição de quem será o síndico, deve ser feita uma convocação de todos os condôminos, de modo individual a cada condômino e por meio de edital fixado em local de acesso a todos. Essa convocação deve indicar a finalidade da convocação, no caso a eleição do síndico, bem como ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data de reunião indicada na convocação. Normalmente as convenções de condomínio estabelecem ainda um prazo prévio para que os interessados possam apresentar sua candidatura a síndico. Desta forma, os condôminos podem avaliar suas candidaturas e propostas. De todo modo, o interessado pode se candidatar até mesmo na própria reunião de convocação para eleição. Uma questão relevante é o quórum para eleição do síndico, já que a lei não específica o quórum da eleição, sendo, portanto, o quórum geral, qual seja, maioria dos condôminos presentes na assembleia, desde que representem pelo menos metade das frações ideais do condomínio.