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como posso esta participando das assembleias do meu condominio?

Condominio

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Como posso esta participando das assembleias do meu condominio?

Condominio.

Respostas (20)

há 1 ano

Verifica o calendário de assembleias normalmente os condomínios se realizam assembleias Ordinárias uma vez por ano e a assembleia extraordinárias conforme a necessidade fica atento aos avisos do condomínio sobre as datas das próximas reuniõesReceba as convocações as convocações para assembleias são geralmente entregue com antecedência conforme estipulado na convenção do condomínio certifique se que está recebendo essas convocações seja por meio de correspondência e-mail ou aviso no condomínio leia a pauta da Assembleia antes de participar ler atentamente a ata da Assembleia para entender os assuntos a ser discutidos isso ajuda a se preparar para a reunião e E participar de forma mais ativa e informada participe pessoalmente ou por procuração compareça pessoalmente as assembleias no caso não possa estar presente você pode nomear um representante procurador para votar em seu lugar para isso forneçam a procuração por escrito conforme exigindo pela conversão do condomínio prepare-se para Assembleia revise os tópicos da pauta e preparem quaisquer perguntas sugestões comentários que deseja fazer durante a reunião siga as regras da Assembleia durante a assembleia siga as regras estabelecida pelo regimento interno e pela convenção do condomínio respeite o tempo de fala dos outros condôminos E mantenha um comportamento respeitoso e colaborativo vote nas decisões participe das votações das assembleias sua opinião e voto são importantes para a gestão do condomínio as decisões são geralmente tomadas por maioria simples ou qualificada conforme o tipo de assunto assim a lista de presença ao final da Assembleia certifique que assinou a lista de presença e isso confirma a sua participação e ajuda a validar a realização da reunião.

há 1 ano

Podem participar das assembleias o síndico e proprietários ou representantes legais com procuração específica. Quanto aos inadimplentes, a legislação traz que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja adimplente!

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