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Inquilina pagou 2 meses de aluguel e desistiu, tenho que devolver?

Inquilina alugou a casa, faz 2 meses e não foi morar, agora desistiu do imóvel. Foi tudo verbal

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Inquilina pagou 2 meses de aluguel e desistiu, tenho que devolver?

Inquilina alugou a casa, faz 2 meses e não foi morar, agora desistiu do imóvel. Foi tudo verbal.

Respostas (11)

há 1 ano

E o contrato de locação foi firmado de forma verbal, é importante lembrar que ele tem validade e as partes deve cumprir com as obrigações acordadas oralmente. Caso inquilina tenha pago dois meses de aluguel e desistido de imóvel antes de efetivamente morar nele, é possível que ela solicite a devolução dos valores pagos, uma vez que não houve ocupação do imóvel. Nesse caso é importante entrar em um acordo amigável com a inquilina para definir a restituição dos valores pagos recomenda-se documentar essa devolução por meio de um recibo de quitação o outro documento que comprove a devolução dos valores.

há 1 ano

Na locação, o ideial é que seja feito um contrato entre as partes, onde terá todas as tratativas, desde prazo, valores, multas rescisórias e período de carência. No caso da locação feita de forma verbal também é válido aos olhos da lei, porém é necessário ter provar do que foi acordado, através de e-mails, mensagens ou áudio, que comprove o que foi acordado.

há 1 ano

O que fazer em caso de desistência da locação? Caso o inquilino opte por desistir da locação dentro do prazo contratual, ainda que sejam nos primeiros 7 dias, estará sujeito ao pagamento de multa rescisória, conforme estipulado no contrato de locação.

há 1 ano

A situação pode depender do contrato de locação que você e a inquilina assinaram. Em geral, os contratos de aluguel contêm cláusulas específicas sobre desistência e devolução de valores pagos. Aqui estão alguns pontos a Contratuais: Verifique se o contrato menciona algo sobre a desistência antes do término do período acordado e se há penalidades ou condições para a devolução do dinheiro. CÓdigo Civil Brasileiro: De acordo com o Código Civil, se a inquilina desistiu sem justa causa, você pode ter o direito de reter parte do valor pago como compensação pelos prejuízos causados pela desistência antecipada. Acordo Amigável: Tente negociar uma solução amigável com a inquilina. Às vezes, um acordo pode ser mais vantajoso para ambas as partes do que seguir um processo legal. Recomendo consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter uma orientação mais precisa e adequada ao seu caso específico. Você já conversou com a inquilina sobre a situação?

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