há 2 anos
Sim, perante a legislação vigente, a qual permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, mas desde que seja com outro título constitutivo, podendo ser em favor de um mesmo credor ou de outro, conforme artigo 1.476 do Código Civil, o que torna possível que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas.