há 2 anos
Da pra fazer se o comprador tiver 2 anos ou mais de saldo na conta do FGTS e se no imóvel perdido, não tenha sido usado o FGTS pra abater a menos de 2 anos, pois se o comprador tem saldo de FGTS, mas o vendedor tenha usado o FGTS pra abater parcelas ou saldo devedor a menos de 2 anos não dá.