há 2 anos
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De quem é responsabilidade por infiltração no apartamento?
tem um apartamento ao lado do meu e está dando infiltração no meu , procurei a dona e ela me disse q não pode entrar mais no imóvel porque está em processo de leilão . minhas perguntas de quem é a responsabilidade do conserto ? é vdd q ninguém pode entrar no imóvel ? qual é a responsabilidade do condomínio ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
De quem é responsabilidade por infiltração no apartamento?
Tem um apartamento ao lado do meu e está dando infiltração no meu , procurei a dona e ela me disse q não pode entrar mais no imóvel porque está em processo de leilão . minhas perguntas de quem é a responsabilidade do conserto ? é vdd q ninguém pode entrar no imóvel ? qual é a responsabilidade do condomínio ?
Respostas (7)
ResponsÁvel por infiltração, ou qualquer problema, que esteja dentro da parede, ou seja interno é do dono, parte externa iquilino.
há 2 anos
Se o imóvel está em processo judicial de disputa de posse e leilão, realmente ninguém pode adentrar no imóvel, sem consequências de processo, no caso, o condomínio pode tentar fechar a água externamente do imóvel e tão logo sair o novo proprietário ele deverá arrumar o problema.
há 2 anos
O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura.
há 2 anos
O proprietário e responsável por custo no reparo do apartamento do vizinho por problemas de estruturas.
há 2 anos
Sim, a penhora e leilão torna o bem indisponível e o devedor não pode acessá-lo. As chaves deve estar com o leiloeiro.
há 2 anos
O proprietário do imóvel sempre será o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorreu de desgaste natural da estrutura porém se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento a responsabilidade é atribuída a ele.
há 2 anos
Do proprietário do imóvel é o responsável, desde que o inquilino não seja o causador por culpa ou dolo imprudência, negligência ou imperícia. No caso acima o condomínio deve ser formalmente informado do dano, para que o Sindico inicie as providências legais para a solução do problema, conforme a carta de convenção.
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