há 2 anos
Pode haver uma negociação direta entre o proprietário e o comprador, caso este deseje pagar à vista ou em parcelas diferentes das do financiamento. Quando o pagamento é efetuado, o proprietário vai até o banco e solicita um boleto com todo o saldo devedor e o quita, recebendo do banco um termo que deve ser registrado no Cartório de Imóveis para retirar a alienação fiduciária da matrícula do imóvel. Outra opção é quando o comprador escolhe fazer um novo financiamento bancário, pela Caixa ou não. O novo banco credor avalia o comprador, apura o saldo em aberto, assina novo contrato com o comprador e repassa o valor referente à dívida à Caixa. O imóvel fica alienado ao novo banco e o contrato de financiamento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se o banco do novo financiamento for a Caixa, o novo contrato deve estabelecer que parte do valor do financiamento será destinada à quitação da dívida inicial.