há 3 anos
Com base em nosso código civil em seu artigo 1.196,considera-se possuidor todo aquele que tem de fato exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Todavia, o Instituto é fracionado em possuidor indireto e direto.
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
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