Pergunta
Só no casa de não ter nenhuma proibição na convenção do condomínio ou no contrato de locação.
há 1 ano
6Irnaas Martins
Larissa Cardoso
Perguntador
há 1 ano
Inquilino pode sublocar vaga de garagem?
Respostas (9)
Irnaas Martins
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Só no casa de não ter nenhuma proibição na convenção do condomínio ou no contrato de locação.
Douglas Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.240
há 1 ano
Se na assembleia de condomínio não tem nenhum impeditivo, o inquilino pode sublocar a vaga de para ou condômino e fazer o contrato de aluguel da vaga.
Amplena Assessoria Imobiliaria
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 92
há 1 ano
O ideal é que seja combinado entre ambos, por escrito. Porém, se não houver nenhuma clausula no condomínio, nem no contrato de locação, fica uma brecha jurídica onde pode ficar difícil coibir essa prática.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Como regra geral pode; no contrato teria algo que proíba sublocação?
Rubens Antony
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 8.000
há 1 ano
Caso não haja nenhuma proibição na convenção de condomínio, e nem no contrato de locação, o inquilino pode sublocar a vaga de garagem do imóvel a outro morador ou não morador do prédio.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Sim, desde que possua por escrito uma autorização do proprietário do imóvel, estando ciente da sublocação.
Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial
Corretor de imóveis
Respostas: 47
há 1 ano
Se não estiver estipulado em contrato e se for condomínio e o regimento permitir pode. Por isso a importância de um contrato bem feito. Procure um corretor competente e de confiança.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 1 ano
Sim é possível.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 10 meses
Aqui temos que verificar 2 aspectos. O que dispõe a Lei do Inquilinato e a Convenção do condomínio. Caso não haja nenhuma proibição na convenção do condomínio, em tese poderia fazer a sublocação. Já a Lei do Inquilinato em seu artigo 13 estabelece " A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e por escrito do locador. Assim, o inquilino que pretenda sublocar vaga de garagem deve checar com o sindico do condomínio essa possibilidade, se sim, buscar a autorização para tanto junto ao Locador.