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Pergunta

9

Só no casa de não ter nenhuma proibição na convenção do condomínio ou no contrato de locação.

há 1 ano

6

Irnaas Martins

imóvel guide usuário

Larissa Cardoso

Perguntador

há 1 ano

Inquilino pode sublocar vaga de garagem?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Irnaas Martins

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 1 ano

Só no casa de não ter nenhuma proibição na convenção do condomínio ou no contrato de locação.

Corretor de imóveis

Douglas Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.240

há 1 ano

Se na assembleia de condomínio não tem nenhum impeditivo, o inquilino pode sublocar a vaga de para ou condômino e fazer o contrato de aluguel da vaga.

Corretor de imóveis

Amplena Assessoria Imobiliaria

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 92

há 1 ano

O ideal é que seja combinado entre ambos, por escrito. Porém, se não houver nenhuma clausula no condomínio, nem no contrato de locação, fica uma brecha jurídica onde pode ficar difícil coibir essa prática.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Como regra geral pode; no contrato teria algo que proíba sublocação?

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 8.000

há 1 ano

Caso não haja nenhuma proibição na convenção de condomínio, e nem no contrato de locação, o inquilino pode sublocar a vaga de garagem do imóvel a outro morador ou não morador do prédio.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Sim, desde que possua por escrito uma autorização do proprietário do imóvel, estando ciente da sublocação.

Corretor de imóveis

Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial

Corretor de imóveis

Respostas: 47

há 1 ano

Se não estiver estipulado em contrato e se for condomínio e o regimento permitir pode. Por isso a importância de um contrato bem feito. Procure um corretor competente e de confiança.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 10 meses

Aqui temos que verificar 2 aspectos. O que dispõe a Lei do Inquilinato e a Convenção do condomínio. Caso não haja nenhuma proibição na convenção do condomínio, em tese poderia fazer a sublocação. Já a Lei do Inquilinato em seu artigo 13 estabelece " A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e por escrito do locador. Assim, o inquilino que pretenda sublocar vaga de garagem deve checar com o sindico do condomínio essa possibilidade, se sim, buscar a autorização para tanto junto ao Locador.

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