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Saldo bloqueado FGTS pode ser usado de entrada financiamento?

Fiz antecipação do saque aniversário e o saldo todo do FGTS ficou bloqueado. PorÉm há divergências de corretores falando que pode ser usado mesmo bloqueado para entrada e outros que falam que não pode ser usado. Gostaria de ajuda de alguém que realmente conhecesse do processo de financiamento e realmente soubesse a resposta certa pois é muito confuso, cada um que pode e não pode ao mesmo tempo!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Saldo bloqueado FGTS pode ser usado de entrada financiamento?

Fiz antecipação do saque aniversário e o saldo todo do FGTS ficou bloqueado. PorÉm há divergências de corretores falando que pode ser usado mesmo bloqueado para entrada e outros que falam que não pode ser usado. Gostaria de ajuda de alguém que realmente conhecesse do processo de financiamento e realmente soubesse a resposta certa pois é muito confuso, cada um que pode e não pode ao mesmo tempo!

Respostas (9)

há 3 anos

Se o saldo do FGTS tiver bloqueado você não poderá utilizar para dar entrada em um financiamento, porque toda vez que você solicita uma antecipação do saque aniversário, é a mesma coisa de você está solicitando um empréstimo bancário. Então, para você conseguir usar o saldo do FGTS de entrada no financiamento vai ser nescessário você quitar o valor do FGTS que sacou antecipado.

há 3 anos

Primeiramente, os corretores de imóveis ou consultores (que não são corretores) que dizem que pode ser utilizado, precisam se informar melhor e fazer o dever de casa antes de te orientar errado, pois, se o seu saldo se encontra bloqueado, como poderá ser utilizado? por 2 anos não poderá utilizar o seu saldo, desde o momento em que você se cadastrou, porém, se o imóvel a ser comprado for imóvel na planta, após pegar as chaves, ou, após 2 anos, você poderá utilizar seu saldo FGTS para quitação e amortização de saldo ou de parcelas, para maior segurança em sua compra, solicite para seu <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/corretores-de-imoveis" >corretor de imóveis</a> apresentar o CRECI dele, para que, não entre em fria, mas, se entrar, tenha a quem recorrer, no caso o orgão do CRECI.

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