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Cobrar financiamento sem ter entregado as chaves. Está certo?

Oi, gostaria de saber se a empresa construtora pode me cobrar prestação de financiamento sem ter entregado as chaves e não ter terminado a construção no início do comprei uma casa na planta e está pra entregar maio 2023 porém não tem nem o alicerce, nada construindo e financiamento inicia em agosto.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Cobrar financiamento sem ter entregado as chaves. Está certo?

Oi, gostaria de saber se a empresa construtora pode me cobrar prestação de financiamento sem ter entregado as chaves e não ter terminado a construção no início do comprei uma casa na planta e está pra entregar maio 2023 porém não tem nem o alicerce, nada construindo e financiamento inicia em agosto.

Respostas (7)

há 3 anos

Se você financiou a entrada com a construtora, ela está certa em cobrar para começar a obra, e quanto mais você demorar para começar a pagar a construtora, mais ela irá atrasar sua obra e existe condicionante de incidir entrada com parcelas do imóvel, pode ser que você esteja sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal pelo Juros Obra, que é juros do valor já liberado para iniciar sua casa.

há 3 anos

É comum o financiamento no período de obras, onde geralmente de financia 30% do valor do imóvel (Valor Presente da assinatura do contrato com a construtora), esse valor é corrigido por um índice de correção monetária com o INCC, IGPM, IPCA entre outros, portanto, é muito bom ler com atenção o contrato para não cair em pegadinhas, e a parcela e o saldo devedor ficarem acima da sua capacidade de renda familiar. Outra, coisa importante é pensar no índice de correção do Saldo Devedor que será financiado na entrega das chaves, pois pode gerar problemas, com os bancos na hora de financiar, principalmente se a sua renda não acompanhou o índice aplicado. E caso não consiga financiar na entrega das chaves, você corre o risco de perder o imóvel, seu contrato ser rescindido e ainda pagar multas. Portanto, leia o contrato e se possível, peça a opinião do seu advogado pessoal.

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