há 3 anos
O dever de pagar o fundo de reserva é do proprietário, bem como taxas extraordinárias como reforma, ampliação, ou equipação de áreas comuns é do proprietário a obrigação, porém, as administradoras por questões de custos, não emites 2 boletos separados, então, compete ao inquilino pagar o condomínio e ser abonado do valor na parcela do aluguel.