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Quem vem primeiro pagamento ou escritura?

Somos cinco proprietários de um imóvel partilhado. Pedi um sinal de 20mil ao comprador e me coloquei como representante dos vendedores. Isso é correto é dá garantia ao comprador? Se ele pedir documentos antes do sinal, eu tirar os documentos e ele desistir. Qual a minha garantia? Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quem vem primeiro pagamento ou escritura?

Somos cinco proprietários de um imóvel partilhado. Pedi um sinal de 20mil ao comprador e me coloquei como representante dos vendedores. Isso é correto é dá garantia ao comprador? Se ele pedir documentos antes do sinal, eu tirar os documentos e ele desistir. Qual a minha garantia? Obrigado.

Respostas (9)

há 3 anos

Bom, se o comprador deu um sinal de 20 mil, ele não tem interesse em perder esse valor, mas para a compra ser segura, precisa que provem que o imóvel está livre e desimpedido para ele transferir e pagar a parte que quite o total negociado, Acredito que para ter esse valor em mãos haja um contrato assinado por todos os envolvidos e caso haja algum impedimento, esse valor deve ser devolvido, salvo haja um corretor de imóveis esse fez o trabalho e deve receber seus honorários.

há 2 anos

Para responder esse questionamento precisamos saber o contexto. Admitindo que você recebeu uma proposta verbal para a venda do imóvel, Para iniciar uma negociação o único documento que precisa ser apresentado seria uma Certidão atualizada e de inteiro teor da Matricula do imóvel documento que faz prova de propriedade e de que não existe ônus e gravames ao imóvel. O custo desse documento é de+- R$80,00. Assim, o pretendido valor de sinal parece excessivo. Obtendo a certidão você pode apresentá-la ao provável comprador e solicitar uma proposta formal por escrito, com valor, forma e condições de pagamento e a oferta de um valor como sinal e principio de pagamento. Assinalando prazo para apresentação dos demais documentos. Todos os cinco proprietários deverão assinar o aceite da proposta. Normalmente recomendamos que se faça um contrato de compra e venda, estabelecendo, valores e forma de pagamento, e demais condições, normalmente tratadas nesse tipo de contrato. Definindo expressamente se os cinco proprietários comparecerão ao Cartório para a lavratura da escritura ou se farão representar por procuração.

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