há 4 anos
Cartório de registro de imóveis NÃO REGISTRA LOCAÇÃO. Veja bem, querida: se você quiser, ou se o inquilino exigir, pode-se fazer constar do contrato de locação que havendo alienação do imóvel a locação continua. E nesse caso é necessário AVERBAR esse contrato na matricula do imóvel. Nas locações sem essa cláusula basta reconhecer a firma das partes; se quiser registrar o contrato apenas para preservar o documento (e gastar dinheiro) será em cartório de registro de títulos e documentos. Não vejo necessidade de gastar dinheiro com isso.