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Pergunta

10

Sim. Apos ser registrado em Cartório.

há 3 anos

53

Cristina Vasques

imóvel guide usuário

Josias Bittar

Perguntador

há 3 anos

Contrato de financiamento imobiliário tem força de escritura?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Sim. Apos ser registrado em Cartório.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 3 anos

Sim, perante a lei tem força de escritura e pode ser levado direto ao cartório registro de imóveis.

Corretor de imóveis sem foto

Hansjorg Petermann,

Corretor de imóveis

Respostas: 62

há 3 anos

Enquanto esta sendo pago em dia a pessoa não corre risco de perder o imovel , mas como ele esta hipotecado para o agente financeiro .. Pode ser tomado se não pagar ... Não tem a mesma força que escritura.

Corretor de imóveis

Consultoria G S Cintra

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 149

há 3 anos

Não tem força de escritura. Até porque, é um contrato de dívida ativa que você tem com a instituição financeira anexada a matrícula do imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim. Tanto que foi registrado no cartório de registro de imóveis.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Veja o processo é diferente: Depois de assina o contrato na instituição a parte jurídica faz o registro no cartório de imóvel. No final do financiamento solicitar a certidão de quitação e dar baixa no cartório de imóvel.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Sim, o contrato de financiamento bancário, quando se recolhe o ITBI e registro do imóvel, basta ir em um cartório de Registro de imóveis e pagar a atualização de matrícula do imóvel com o contrato e terá a sua escritura de aquisição do imóvel.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

Sim, por força do art. 61 §5º da Lei 4380 de 21 de agosto de 1964 os contrato de de financiamento no âmbito do SFH. E da Lei 9514/97 art. 38 no âmbito dos SFI, têm força de escritura publica.

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