Pergunta
De acordo com o Código Civil, quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um
há 3 anos
90Lima
Elizabete
Perguntador
há 3 anos
Como fica o imóvel financiado em caso de divorcio?
Respostas (10)
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
De acordo com o Código Civil, quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
Carolline Diniz
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 3 anos
Provavelmente eles vão vender.
Andréa Garcia
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 3 anos
Depende do regimento do casamento. Se for comunhão parcial de bens, ou seja, o casal tem direito igualmente ao que adquirirem após a data do casamento. Se for esse o caso, a dívida restante do imóvel é dividida igualmente para o casal. O ideal é vender o imóvel e fazer a divisão do que foi arrecadado com essa venda. Caso uma parte queira, ela pode comprar a parte do outro.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
A partilha é feita em 50% para cada um e quem fica residindo no imóvel assume a parcela integral, 50% do que lhe cabe na divisão e 50% da outra parte a titulo de aluguel. Se um dos cônjuge for vender sua parte receberá 50% do valor efetivamente pago até o divórcio mais o ágio se o bem valorizou. O nome do cônjuge que vende ao outro sua metade somente sairá do contrato com a quitação do financiamento ou se o cônjuge que ficar com o imóvel puder financiar 100% da parcela via banco. É como se fosse fazer ovo financiamento dos 50% que esta adquirindo.
Laura Gimenez
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 3 anos
Divide-se o financiamento.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
De acordo com o Código Civil, quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
Rosangela Fernandes Pancheri
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 145
há 3 anos
Precisa ja ter feito a averbação do Divorcio ! Caso esteja no processo devera finalizar , para que possa fazer um financiamento com a separaçao de regime do casamento.
Maria Paula Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 104
há 3 anos
Divide para os dois.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
De acordo com o Código Civil, quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Depende o regime que a pessoa casou. A divida pode ser partida ao meio ou o adquirente tem que quitar.