há 2 anos
PoderÁ comprar de duas formas.1ª - Direto com o proprietário com pagamento a vista. Após levantamento dos valores devidos do proprietário ao banco, realiza-se o pagamento direto ao banco, para que se dê a quitação do valor devido e a diferença do valor se houver, o comprador, deposita na conta do vendedor, sugerimos que esse depósito seja depositado após os trâmites para baixa da dívida, na hora da transferência da propriedade em cartório.2º -No caso de necessidade de compra financiada, apresentar a documentação particular do comprador no banco onde o imóvel está financiado, ou em banco da escolha do comprador, então precisará incluir a documentação do imóvel, para a análise do bem e de crédito do comprador, águardar a análise do banco. Em ambas as modalidades é importante ter a assessoria de um corretor ou uma imobiliária habilitada, juntamente com uma assessoria jurídica, para a realização de Contrato particular de compra e venda inicial, composição da pasta de documentos necessários, para que haja mais rapidez e segurança no processo. Documento CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, COMPROVANTES DE RENDA, EXTRATO DE FGTS (caso seja utilizado); Ser maior de 18 anos; Não ter restrições com a Previdência Social ou Receita Federal; Não ter restrições no nome. O ideal é que o valor do financiamento no ultrapasse 30% (porcentagem geralmente autorizada pelas instituições bancárias) da renda mensal do comprador ou compradores, pois há a possibilidade de composição de renda para a compra.