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Defesa do fiador na execução?

Sou fiador de um imóvel, o contrato está sendo executado, como posso fazer uma defesa? Preciso de um advogado?

Usuário do Fórum

Waldemar P. perguntou:

há 8 meses

Defesa do fiador na execução?

Sou fiador de um imóvel, o contrato está sendo executado, como posso fazer uma defesa? Preciso de um advogado?

Respostas (4)

há 8 meses

Bom dia, Waldemar. De início, é preciso deixar claro que sim, será preciso contar com um advogado para sua defesa. Quanto ao mérito da defesa, isso dependerá da fase em que o processo se encontra. Caso ainda esteja na fase de conhecimento (ação de despejo cumulada com cobrança, por exemplo), podem ser alegadas matérias como: Pagamento; nulidade da citação; vícios processuais, como incompetência do juízo); inexistência de infração contratual; direito de retenção por benfeitorias; possibilidade de renovação do contrato ou existência de acordos; bem como o direito de preferência na compra do imóvel. Por outro lado, se o processo já estiver na dase execução, é possível levantar questões como: Nulidade de citação (quando o processo correu à revelia); ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação equivocada; execesso de execução ou cumulação indevida; incompetência do juízo da execução; além de causas supervenientes à sentença, como pagamento, novação ou até mesmo prescrição. AlÉm, é claro de se discutir algum benefício de ordem de pagamento. Ademais, é importante refletir também sobre estratégias práticas. Por exemplo, caso realmente não haja condições de permanecer no imóvel, pode ser avaliada a possibilidade de entrega das chaves ao locador. Isso porque é pacifico o entendimento de que, enquando não houver a efetiva devolução do imóvel, o locatário e o fiador continuam responsáveis pelo inadimplemento dos encargos.

há 8 meses

Situação do fiador em execução de contrato de locação quando a inadimplência do inquilino, o fiador e incluído no processo de de alugueis e encargos não pagos nesse caso o fiador pode ser cobrado diretamente, já que a fiança e uma garantia da dívida. O fiador pode si defender, no processo de execução, a defesa se chama encargos a execução, desde que o fiador seja citado ofereça garantia como penhora de bens deposito ou cobrança bancaria. AlÉm disso pode apresentar a chamada execução de pre executividade, que e uma forma de defesa quando não e possível oferecer garantia, sim precisa de advogado na maioria dos casos.

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