há 1 ano
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O fiador pode ter terreno registrado no nome de uma empresa?
Meu tio tem um terreno com duas propriedades: uma registrada em nome de sua empresa e a outra não. Ele ainda não desmembrou, mas pode ser meu fiador mesmo nessa condição ou somente após desmembrar a escritura?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
O fiador pode ter terreno registrado no nome de uma empresa?
Meu tio tem um terreno com duas propriedades: uma registrada em nome de sua empresa e a outra não. Ele ainda não desmembrou, mas pode ser meu fiador mesmo nessa condição ou somente após desmembrar a escritura?
Respostas (5)
Para o seu tio, como fiador, dar em garantia um imóvel empresarial, só se os demais sócios concordarem com isso. Ou, se o locador aceitar, ele pode dar como garantia apenas a fração do terreno que pertence a ele. Dificilmente o locador aceita, porque se chegar à fase de execução, será muito difícil encontrar arrematante para apenas uma parte do imóvel.
há 1 ano
Sim, é possível que o fiador tenha terreno registrado no nome de uma empresa.
há 1 ano
Pode sim não existe prerrogativa de lei exigindo imóvel registrado por parte do fiador ele terá que ter renda comprovada ou seja emprego fixo um salário compatível ao valor do aluguel.
há 11 meses
Sim, é possível que o fiador tenha um terreno registrado no nome de uma empresa. No entanto, existe algumas considerações importantes: a lei brasileira permite que pessoas juridicas (empresa) atuem como fiadoras em contratos de locação desde que o contrato da empresa permita.
há 4 meses
O fiador pode ser pessoa física, mesmo possuindo bens registrados em nome de empresa. PorÉm, o bem da empresa não responde automaticamente pela fiança, pois pertence à pessoa jurídica, não à pessoa física do seu tio. Na prática: Ele pode ser seu fiador agora, sem desmembrar o terreno. Contudo, apenas os bens registrados no nome dele como pessoa física garantem a fiança. O imóvel em nome da empresa só serviria como garantia se a própria empresa fosse fiadora ou se fosse dada outra garantia formal (ex. : O desmembramento não é obrigatório, mas aumenta a segurança para o locador.
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