há 5 anos
Sim, desde que você tenha o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou não; não possua financiamento pelo SFH ativo em qualquer lugar do Brasil; não tenha outro imóvel urbano na cidade em que vai adquirir o imóvel ou cidades adjacentes; E desde que o imóvel que você vai comprar não custe mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e não tenha sido objeto de utilização do FGTS nos últimos 3 anos.