há 3 anos
Não. São dois documentos distintos conseguidos em dois cartórios diferentes. O tabelião de notas lavra a escritura e você pode escolher qualquer tabelionato do país. O Oficial de Registros registra essa escritura e forçosamente será no Oficial de Registro que atende à circunscrição. Por lei a propriedade imóvel se transmite com o registro.