há 2 anos
Não é feita. Você pode solicitar, a qualquer tempo, uma certidão atualizada da matricula do imóvel que comprova todas as transferÊncias de propriedade e outros fatos relevantes, muito mais relevante que a escritura. Direto no CRI (cartório de registro de imóvel) da região do imóvel. Esta certidão (matricula) resume o que foi pactuado], na prática, não precisa da escritura! Uma certidão atualizada da escritura, você pode adquirir direto no cartório de notas onde foi escriturado o pacto de compra e venda.