há 2 anos
A Escritura pública de compra e venda de imóvel é feita no Cartório de Notas, não sendo exigida a assistência de advogado. Estando vendedor e comprador de acordo com as condições do negócio, você pode agendar dia e hora para comparecerem ao Cartório para realizar a lavratura da escritura, bastando apresentar Matricula atualizada do imóvel, documentos pessoais das partes e, as Certidões Negativas de IPTU, e as certidões negativas da Receita federal, Justiça estadual, Justiça Trabalhista. Os custos da escritura, recolhimento do ITBI e registro da escritura, ficam em torno de 6% do valor da venda e são de responsabilidade do comprador.