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Qual a diferença entre contrato de compra e venda e escritura?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Qual a diferença entre contrato de compra e venda e escritura?

Respostas (9)

há 3 anos

O contrato de compra e venda é uma formalização do acordo que o vendedor fez com o comprador. Já a Escritura é feita no cartório de notas, mas vale apena ressaltar que você também precisa registrar o imóvel no cartório de Imóveis para que o imóvel seja realmente seu.

há 3 anos

O contrato de compra e venda e o registro de imóveis são obrigatórios no processo que envolve a transação imobiliária, já a Escritura pública é um documento opcional. No entanto ela beneficia o comprador com maior garantia da titularidade da propriedade.

há 3 anos

Contrato de compra e venda é quando vc faz uma proposta no imóvel e começa a negociação devido seu interesse no bem imóvel. a escritura é quando a transação imobiliária chega ao finalmente junto ao cartório de registro onde é assinada a escritura que é a transferência do bem imóvel para o novo dono.

há 3 anos

O contrato de compra e venda se for do banco, para imóveis financiados, é a mesma coisa que a escritura, pois, possui mesmo poder e força pública, já, o contrato de compra venda direta com loteadora, construtora, imobiliária, são contratos que formalizam o processo de compra e venda e como deverá ser feito os pagamentos e entregas de chaves, porém, para que o processo seja realmente finalizado e o imóvel repassado ao poder de posse do novo comprador, é necessário lavrar o contrato de compra e venda na escritura, para realização de pagamentos de taxas e tributos, para ser devidamente registrado. Contrato de Compra e venda é igual escritura do imóvel, tem mesmo poder e força. Contrato de compra e venda direta, sem intervenção bancária, Processo de formalização da compra para poder finalizar a escrituração e registro.

há 2 anos

O contrato de compra e venda é um documento preliminar que formaliza as condições do negócio. Cumpridas essas condições as partes se comprometem a comparecer ao cartório de notas para a lavratura da escritura pública. Já a escritura publica é o documento oficial que formaliza a transação de compra e venda. Dando segurança jurídica para as partes envolvidas. Lembramos que após a lavratura da escritura é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis competente, pois é esse registro que confere ao comprador a propriedade definitiva do imóvel, conforme previsto na Lei de Registros Públicos - Lei 6815/73.

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