há 3 anos
Supondo-se que estejamos falando de escritura pública de compra e venda ou doação e quem vai passar a escritura seja o legítimo proprietário, basta que vendedor (ou doador) e comprador (ou donatário) compareçam a um cartório de notas onde serão instruídos sobre documentação e data de assinatura. Se estamos falando de imóvel comprado por financiamento bancário não haverá escritura porque o contrato com o agente financeiro tem a mesma validade legal. Porém, se existe problema documental a ser sanado, seja qual for o processo, será instruído por advogado.