Diretamente no Cartório de Notas. Todas as partes envolvidas (se forem casados devem estar acompanhados pelos cônjuges ou companheiros), levando a documentação da transação e também documentos pessoais. Preferencialmente acompanhados por um operador do Direito.
No Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade. Primeiro é preciso fazer o Registro do Imóvel, nesse mesmo cartório.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade