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Como funciona a ordem de despejo por falta de pagamento?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como funciona a ordem de despejo por falta de pagamento?

Respostas (10)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

há 5 anos

Depende do que consta em contrato em relação ao despejo judicial. Nos meus tenho cláusula em que as partes dispensam audiência de conciliação obviamente porque para chegar na justiça já passamos pela fase de tentar um acordo de pagamento. Se o contrato não tem garantia se pode pedir liminar de desocupação em 15 dias. O juiz irá citar o locatário para que quite a divida ou desocupe. Desocupando o processo continua para saber se o despejo era justo. Caso o locador tenha despejado o locatário injustamente a caução paga irá indeniza-lo. se justo, a caução retorna corrigida para o locador. Se o contrato tem garantia a liminar não pode ser usada e o despejo pode levar meses se não houver acordo entre as partes.

há 5 anos

No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

há 5 anos

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